Recuperação Judicial – Habilitação de Créditos
Aos clientes e fornecedores da Solovivo,
Comunicamos que no dia 13 de dezembro de 2007, a Solovivo ajuizou pedido de Recuperação Judicial, que se encontra tramitando perante o 1º Ofício Cível da Comarca de Araucária/PR, sob o número 4321/2007, tendo sido deferido o seu processamento, conforme publicado no Diário da Justiça do Paraná no dia 28 de dezembro de 2007.
Foi nomeado como Administrador Judicial desta recuperação o escritório Brazílio Bacellar Netto e Advogados, com sede na Rua Marechal Hermes 272, bairro Centro Cívico, em Curitiba/PR, fone (41)3352-8363.
Neste contexto, cumpre-nos informar que, nos termos do artigo 49 da Lei Federal 11.101/05, todos os créditos existentes à época do ajuizamento da recuperação judicial, ainda que não vencidos, estão a ela sujeitos, devendo ser pagos e quitados de acordo com o plano de recuperação judicial a ser oportunamente apresentado em Juízo pela Solovivo.
Os credores que eventualmente detêm crédito contra a Solovivo deverão, preferencialmente, habilitar seus respectivos créditos no processo de Recuperação Judicial, na forma da Lei 11.101/05, junto ao Administrador Judicial.
Atenciosamente,
Solo Vivo Fertilizantes
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